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Congresso Anual da ABM


ISSN 2594-5327

56º Congresso anual Vol. 56 , num. 1 (2001)


Título

A REABILITAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS FRENTE À ORDEM ECONÔMICA BRASILEIRA

A REABILITAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS FRENTE À ORDEM ECONÔMICA BRASILEIRA

Autoria

DOI

10.5151/2594-5327-C01228

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Resumo

A Ordem Econômica Brasileira prevista em Capítulo próprio na Constituição Federal de 1988, determina uma economia nacional fundada na valorização do ser humano e em todos os meios a ele inerentes, para uma existência digna. Dentre estes princípios norteadores destaca-se a defesa do meio ambiente. Dentro deste contexto, surge a figura da recuperação ou reabilitação das áreas degradadas afirmando o princípio acima referido como de vital colocação estabelecendo, assim a obrigação do manejo sustentável dos recursos naturais pelo setor produtivo nacional. A obrigatoriedade da reabilitação das áreas degradadas pelas atividades utilizadoras de recursos ambientais ou capazes, sob qualquer forma, de degradar o ambiente envolvido, visa, logo, garantir o desenvolvimento econômico comprometido com a preservação do meio ambiente. A possibilidade de reutilização de uma área já aproveitada por uma atividade econômica, mesmo que por outra diferente, torna certa a preservação da fauna e flora nacional, que outrora seriam utilizadas e, hoje, conservadas.

 

A Ordem Econômica Brasileira prevista em Capítulo próprio na Constituição Federal de 1988, determina uma economia nacional fundada na valorização do ser humano e em todos os meios a ele inerentes, para uma existência digna. Dentre estes princípios norteadores destaca-se a defesa do meio ambiente. Dentro deste contexto, surge a figura da recuperação ou reabilitação das áreas degradadas afirmando o princípio acima referido como de vital colocação estabelecendo, assim a obrigação do manejo sustentável dos recursos naturais pelo setor produtivo nacional. A obrigatoriedade da reabilitação das áreas degradadas pelas atividades utilizadoras de recursos ambientais ou capazes, sob qualquer forma, de degradar o ambiente envolvido, visa, logo, garantir o desenvolvimento econômico comprometido com a preservação do meio ambiente. A possibilidade de reutilização de uma área já aproveitada por uma atividade econômica, mesmo que por outra diferente, torna certa a preservação da fauna e flora nacional, que outrora seriam utilizadas e, hoje, conservadas.

Palavras-chave

reabilitação, economia, sustentabilidade

reabilitação, economia, sustentabilidade

Como citar

de, Miranda, Svetlana Maria. A REABILITAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS FRENTE À ORDEM ECONÔMICA BRASILEIRA, p. 1495-1502. In: 56º Congresso anual, Belo Horizonte, Brasil, 2001.
ISSN: 2594-5327, DOI 10.5151/2594-5327-C01228