ISSN 2594-5327
60º Congresso Anual da ABM — vol. 60, num.60 (2005)
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Resumo
Qualquer atividade humana é por natureza geradora de resíduos. As atividades industriais são um dos grandes geradores de resíduos, sejam sólidos, líquidos ou gasosos, os quais devem ser gerenciados corretamente visando à minimização de custos e redução do potencial de geração de impactos ambientais. De acordo com as Leis 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e a 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, a responsabilidade pela reparação de qualquer dano ambiental, independente do fato gerador, a empresa será chamada para remediar qualquer passivo gerado devida à má gestão de resíduos, onde a responsabilidade da empresa não cessa quando estes deixam suas instalações, incluindo sua destinação final. Desta forma a reciclagem de materiais da construção civil deve ser subsidiada por um programa bem mais amplo, onde envolva além do processamento dos resíduos, a recuperação de áreas degradadas com limpeza; a implantação de áreas destinadas à recepção de materiais oriundos da construção civil, reduzindo a necessidade de áreas públicas usadas como aterro. O desenvolvimento de técnicas que visem a redução dos impactos ambientais causados tanto pela geração de resíduos como pela extração de agregados naturais, são de significativa importância uma vez que a legislação vigente indica este caminho como o único a ser seguido. Desta forma desenvolveu-se um fluxograma para o beneficiamento do resíduo da construção civil visando a produção de agregado reciclado miúdo a ser utilizado na confecção de argamassas e concretos em substituição, total ou parcial, da areia sem perdas significantes na resistência a esforços mecânicos.
Any human activity is by nature generating of residues. The industrial activities are one of the great generators of residues, be solid, liquids or gaseous, which should be correctly management seeking to the minimize costs and reduction of the potential generation in environmental impacts. In agreement with the Laws 6.938/81, that establish the National Politicies of the environment, and the 9.605/98, that's treats of the environmental crimes, the responsibility for the repair of any environmental damage, independent of the generating fact, the company will be called to remedy any passive one generated owed to the bad administration of residues, where the responsibility of the company doesn't cease when these leave your facilities, including your final destination. This way the recycling of materials construction should be subsidized by a much wider program, where it involves besides the processing of the residues, the recovery areas degraded with cleaning; the implantation of areas destined to the reception of materials originating from constructions, reducing the need public areas used as embankment. The development of techniques that's seek the reduction of the environmental impacts caused so much by the generation of residues as for the extraction of natural aggregate, they are of significant importance once the effective legislation indicates this only way to be proceeded. The development of the improvement waste construction seeking the production of small recycled aggregate to be used in the making of mortars and concretes in substitution, total or partial, of the sand without significant losses in the resistance to mechanical efforts.
Palavras-chave
Entulho; Resíduos; Areia artificial; Reciclagem.
Waste; Residues; Artificial sands; Recycling.
Como citar
Lanzellotti, Ricardo F.A.;
Torem, Mauricio Leonardo;
Luz, Adão Benvindo da.
DESENVOLVIMENTO DE FLUXOGRAMA PARA O BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NA PRODUÇÃO DE AREIA ARTIFICIAL
,
p. 2927-2936.
In: 60º Congresso Anual da ABM,
Belo Horizonte,
2005.
ISSN: 2594-5327
, DOI 10.5151/2594-5327-0296